Hoje vamos fazer um exercício de imaginação. Estão preparados ?
Então cá vamos nós.
Vamos imaginar um país qualquer...sim, pode ser Portugal.
Agora vamos imaginar uma situação fictícia, sei lá, errrrrrrr, um caso de abuso sexual de menores por parte de figuras públicas (e não só).
A trama principal tá feita. Agora só para caracterizar a coisa, vamos dar profissões às pessoas.
Uns serão médicos, outros serão políticos, outros serão figuras da televisão e outros não serão merda nenhuma.
Vamos imaginar que é feita uma acusação a estas pessoas todas (os que abusaram das criancinhas) e os que de alguma forma permitiram ou auxiliaram os criminosos a perpetuarem os crimes (e vamos imaginar que essa acusação é feita algures em, outra vez ao calhas, 2003).
Como eu hoje estou mega imaginativo podemos criar aqui uma figura feminina (para não parecer que os homens é que são maus) que cedia uma casa algures para que os crimes fossem cometidos longe de olhares curiosos.
O que é que temos até agora ? alguns homens acusados do crime de pedófilia e uma senhora acusada do crime de lenocínio.
Abuso sexual de menores toda a gente saberá o que é, vamos portanto ver em que consiste exactamente lenocínio.
O art 169 diz-nos então o seguinte:
"Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."
E o Louco ajuda completando
"O texto deste artigo foi introduzido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, estando anteriormente previsto no artigo 170.º"
É diabo, agora ficaram curiosos hein, que alterações teriam sido feitas, em 2007 (só para nos situarmos, seriam portanto 4 anos depois de a "senhora" ter sido acusada de lenoçínio), à letra da lei ?
O Louco ajuda novamente, copiando aqui o artigo que a lei 59/2007 tinha vindo substituir :
art 170º CP
Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
"Fodasse, mas isso é a mesma merda" Estarão vocês a pensar neste momento. Errado, ora reparem lá:
art 170º CP
Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição "ou a prática de actos sexuais de relevo" é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
Escapava, não era ? ;)
Então na nossa Estória (porque é TOTALMENTE ficcionada) temos uns senhores que alegadamente abusaram de criancinhas e uma senhora que disponibilizava a sua casa para que tal acontecesse. Temos ainda uma lei que sofre alterações (e isto aqui já é Historia).
Puta de Estória fraquinha hein, vamos lá tentar apimentar isto...
Então para criar um enredo assim muita bacano, vamos acrescentar uma conspiração, vejamos...
A senhora sabia de muita coisa, conhecia muitos senhores importantes que também gostavam de carne mais tenrrinha e então de alguma forma tinha sido beneficiada por uma alteração da lei (a mando lá dos tais senhores importantes) que alteraria significativamente o artigo que definia o crime que alegadamente ela tinha cometido.
Eish ca merda, isto não cola. Não vou conseguir convencer ninguém que alguém se safaria só com aquela pequena alteração.
"Lisboa, 03 set (Lusa) - A arguida do processo "Inventado pelo LOUCO" G.(aja) Nunes foi hoje absolvida de todos os crimes de que estava acusada pelo coletivo de juízes liderado por A.(tal) Peres.
O tribunal considerou G.(aja) Nunes culpada de ter cedido uma casa em "Local que o Louco não especificou" para que aí decorressem abusos, mas os juizes consideraram não estarem preenchidos todos os requisitos para ser condenada pelos crimes em causa.
G.(aja) Nunes respondia por 2(ou)6 acusações de lenocínio (fomento da prostituição)."
Ééééé caralho, mas como é que ela se safa ?
Ajudem-me a pensar vá......
AH! Já sei!
Sou tão Deus nesta merda das estórias!
Então a nova lei só fala em prostituição, não é?
E para haver prostituição tem que haver sexo com alguma contrapartida, correcto?
Oh, então é basico bimbos, vamos dizer que a gaja disponibilizou a casa, sim sra, mas que não sabia que as criancinhas recebiam presentes, nem dinheiro, nem o caralho (bom o caralho....enfim).
Assim não é prostituição.
Logo não é lenocínio.
Logo vai para casa.
Logo não denuncia os "senhores importantes".
Logo fodem-se os outros, aqueles que até tinham alguma notoriedade mas não-tanta-que-não-possam-ir-parar-à-cadeia-para-calar-a-boca-ao-povo-enquanto-os-outros-se-riem-cá-fora (sim, os bosses!)
Então só para vermos se bate tudo certinho.
Temos uma acusação, temos uns senhores que comiam os rabos às criancinhas e uma senhora que tinha connects que os ajudava disponibilizando uma casa (a troco de dinheiro vá, que ela também não era nenhuma madre Teresa de Calcutá). Temos uma alteração à lei que regula o lenocínio (4 anos após ter sido feita formalmente a acusação) que mais tarde a ajuda a ficar impune (embora fique provado, para o tribunal, que a tal senhora disponibilizou a casa). Temos meia duzia de ótarios que se ferram (mas que eram figuras públicas e que por isso calam o povo) e temos os sheriffes que se pisgam airosos da cena (porque a tal senhora não bota a boca no trombone).
Tá tudo, não tá?
Espectaculo! com material desta categoria vou para roteirista de Hollywood!
Só porque estou inspirado saco já um título para o filme "A justiça é cega...epá, cega não, míope"
O que eu sei vocês já sabem.
Espero ter colaborado!
PS: Qualquer merda e a senhora também pode alegar que não é profissional do ramo e é apenas um hobby!
PS2: Puta que me pariu. Tenho vergonha desta merda.
7 comentários:
A senhora pensou que os senhores iam tratar de negócios e jogar golf e ver futebol, ela alguma vez sabia que lá iam menores? Ah... más línguas! Coitada da senhora, uma santa!
Sublime.
Espectacular..! Um dia vou saber consultar o código penal como tu...:D
não creio que a justiça seja cega ou míope. muito pelo contrário. a justiça vê bem até. os cegos têm a percepção da realidade, "cheiram" bandidos à distância. a justiça serve aos "senhores" da nota. nem mais, nem menos.
[muito bem, o post...]
É, és bem capaz de ter razão. Talvez a justiça, que deveria ser cega, não seja sequer míope e veja na realidade bem melhor que eu.
Ou foi uma eliminação propositada ou então acharam que só quem pratica a prostituição é que pratica actos sexuais de relevo e acharam que era tudo a mesma coisa pelo que mais valia eliminar. Ou seja, ou são perversos ou são burros. Sinceramente, tenho dificuldade em destrinçar o animus de cada um deles no momento da votação da eliminação da expressão.
Bela, concordaria contigo se o artigo visasse regular a prostituição, seria uma expressão redundante. O problema que se coloca é que este artigo visa regular o lenocínio, e ao eliminar aquela expressão abrimos uma racha do tamanho da barragem do Alqueva, onde passam todos os que tenham 2 dedinhos de testa.
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